Já não é mais um segredo que a geração de energia solar no Brasil vem crescendo a passos largos. Com uma demanda cada vez maior, a preocupação com as leis que envolvem esses projetos se tornou algo recorrente nos últimos anos, o que levou a criação do Marco Legal da Geração Distribuída.
Também conhecida como Lei do Marco Legal da Microgeração e Minigeração, a Lei 14.300/2022, que entrou em vigor em janeiro deste ano, chegou prometendo uma série de mudanças no setor elétrico brasileiro e uma maior segurança nos projetos que envolvem a geração distribuída.
Mas afinal, quais são essas mudanças? Como elas vão funcionar na prática? Existe algo com o que se preocupar? No artigo de hoje vamos responder essas e outras perguntas, acompanhe até o final para esclarecer suas dúvidas.
O que é Geração Distribuída (GD)?
A princípio, para entender melhor do que se trata o marco legal, vamos fazer uma breve introdução sobre o conceito de geração distribuída.
Geração distribuída é um termo utilizado para nomear a energia elétrica gerada em seu próprio local de consumo ou em algum lugar próximo a ele. Essa geração precisa ser feita através de uma fonte limpa e renovável, como é o caso da energia solar, hídrica ou eólica.
No Brasil, a geração distribuída tem como base o Virtual Net Metering ou Sistema de Compensação de Energia. Esse sistema permite que, caso a quantidade de energia gerada seja maior que a consumida, o excedente se transforme em créditos de energia (kWh). Créditos esses que poderão ser descontados nas próximas faturas. Além disso, o consumidor deve possuir até 60 meses para utilizá-los ou distribuí-los para outras unidades consumidoras.
Um levantamento feito pelo grupo de pesquisa CSME, em 2021, mostrou um aumento de 316% entre 2019 e 2021 para esse modelo de geração, chegando a 8.550 MW, o que caracteriza, aproximadamente, 5% da geração de energia elétrica do país.
Antes de tudo, é preciso ter em mente que a chegada do Marco Legal da Geração Distribuída trás uma segurança jurídica para o setor elétrico, permitindo que ele cresça de forma natural e sustentável.
Apesar de todos os benefícios, existem algumas mudanças de impacto quanto ao valor dos impostos referentes a esse tipo de geração que merecem mais atenção.
Quais as principais mudanças do Marco Legal da Geração Distribuída?
Primeiramente, é preciso lembrar que a Lei 14.300/2022 possui um longo histórico de votações e alterações no Congresso Nacional. Veja abaixo:
Resolução 482/2012:
- Instituiu a Geração Distribuída nos moldes atuais, onde as unidades que geram até 1 MW de capacidade, podem descontar os créditos relacionados à energia injetada na rede;
- O excedente de energia gera créditos para os meses subsequentes, com validade de três anos, desde que seja proveniente de fontes renováveis.
Resolução 687/2015:
- Aumentou a validade do crédito de três para cinco anos;
- Aumentou o limite de 1 MW para 5 MW;
- Criou as modalidades de empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada e autoconsumo remoto.
Projeto de Lei 5.829/2019:
- Depósito de caução;
- Adoção do TUSD G como remuneração para demandas de usinas;
- Novo faturamento para custo disponibilidade;
- Aplicação de tributos sobre as tarifas do grupo 1 e 2.
Dentre elas, as mais importantes até hoje são:
- MicroGeração distribuída: até 75 KW;
- Minigeração Distribuída: até 3 MW para fontes não-despacháveis (solar fotovoltaica sem armazenamento);
- Minigeração Distribuída Fontes Despacháveis: até 5 MW;
- Direito Adquirido: regras mantidas para os projetos já existentes ou com “Solicitação de Acesso” protocolada em até 12 meses da publicação da Lei da Geração Distribuída.
A seguir, veja o infográfico produzido pela Greener. Ele mostra as etapas que antecederam a aprovação do Marco Legal:
De início, a lei sancionada no início deste ano prevê dois vetos ao Projeto de Lei anterior:
1 – Foi retirado o enquadramento da minigeração distribuída em projetos do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento e Infraestrutura (Reidi) e outros programas relacionados.
2 – Foi eliminado do texto o parágrafo que abria uma exceção aos empreendimentos para que usinas flutuantes, construídas em reservatórios, pudessem ser divididas em unidades de menor porte para entrarem nos limites de potência de geração distribuída.
Além disso, o Marco Legal determina que os consumidores que pretendem fazer parte da Geração Distribuída de energia paguem pela Tusd, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição do “fio B”, que remunera as distribuidoras. Com isso, os créditos gerados pelo sistema deixam de ser abatidos sobre essa parcela da conta de energia.
Por outro lado, teremos duas mudanças positivas. A primeira se diz respeito à “Tusd Demanda”, tarifa cobrada das usinas conectadas à rede de média tensão. A nova lei diz que a Tusd Demanda deverá ser substituída pela “Tusd Geração” que, dependendo da concessionária do seu estado, poderá ser até três vezes mais barata.
A segunda mudança foi em relação à cobrança da taxa de disponibilidade, uma taxa que serve para remunerar a manutenção da rede elétrica que fica à disposição do consumidor. Antes, este custo era cobrado em duplicidade e agora, com o Marco Legal, será cobrada apenas uma vez.
Com as mudanças do novo Marco Legal da Geração Distribuída, como as coisas vão funcionar a partir de agora?
Sobretudo, antes da criação do Marco Legal de GD, não existia uma legislação que cobrasse pelo uso dos sistemas das concessionárias que armazenam e distribuem o excesso de energia gerada por quem gera sua própria energia elétrica e injeta na rede. Existia apenas uma taxa de disponibilidade, cobrada de acordo com o padrão de cada imóvel (monofásico, bifásico ou trifásico).
A partir de agora, se você já possui um sistema de Geração Distribuída, poderá permanecer sob as regras atuais até 31 de dezembro de 2045. Eventualmente, o mesmo será válido caso você adquira sua usina antes ou até doze meses depois da publicação da lei, que acontecerá em janeiro de 2023.
Para os novos consumidores, o Marco Legal da Geração Distribuída prevê uma adaptação de seis anos, aumentando as tarifas em 15% ao ano (tarifas relativas à remuneração dos ativos e dos serviços de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição), até completar os 100% no início do sétimo ano, conforme a lista a seguir:
- 15% a partir de 2023;
- 30% a partir de 2024;
- 45% a partir de 2025;
- 60% a partir de 2026;
- 75% a partir de 2027;
- 90% a partir de 2028;
- 100% nos anos posteriores.
Além disso, temos outra questão. Quem usa a rede para gerar e injetar energia, corre o risco de pagar mais caro por isso, a não ser que tenha uma alta simultaneidade.
Por exemplo, antes, cada 1 kWh injetado dava ao consumidor o direito de recuperar da rede 1 kWh em forma de créditos energéticos.
Agora, com a nova lei, ao consumir a energia no mesmo momento em que o sistema solar fotovoltaico estiver gerando, a energia não será registrada pelo medidor, fazendo com que o tributo não incida sobre essa quantia.
Ou seja, será necessário, durante as etapas de homologação da energia solar, encontrar um equilíbrio entre o aumento da simultaneidade e a energia consumida da distribuidora, com o objetivo de minimizar o tempo de payback.
Devo me preocupar com o futuro da Energia Solar com novo Marco Legal da Geração Distribuída?
Bom, a resposta para essa pergunta é: não, você não precisa se preocupar.
Afinal, as inovações oferecidas pelo novo Marco Legal da Geração Distribuída estão focadas em trazer mais segurança para o segmento da energia solar (e outras fontes de energias sustentáveis), para que ela cresça de forma sólida, se ajustando a novas realidades.
Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou um estudo que mostra uma projeção de aumento de 21% no preço da energia elétrica para 2022. O que significa um reajuste tarifário na casa de dois dígitos.
A previsão é que o modelo atual de energia elétrica deixe de ser uma opção viável, perdendo seu lugar para energias mais sustentáveis e econômicas, que não colaborem com a emissão de gases poluentes na atmosfera.
Vale lembrar que o ano de 2022 pode ser a última chance de adquirir sua própria usina solar fotovoltaica sem precisar se preocupar com os impostos até o ano de 2045.
Sendo assim, se você possui interesse em ter sua própria usina solar, seja em sua residência, comércio ou indústria, entre em contato com a gente. Podemos esclarecer suas dúvidas e fazer o orçamento do seu projeto sem custos.
Vamos conversar sobre o futuro brilhante da sua empresa.