Energia solar fotovoltaica
30 de abril de 2019

Mudança na regulamentação de energia solar: o que você precisa saber?

Entenda toda a discussão da ANEEL em torno da revisão da REN 482, que pretende mudar a regulamentação de energia solar, afetando a todos os usuários.

Esse é um dos momentos mais importantes do setor fotovoltaico. Uma nova regulamentação de energia solar está sendo discutida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e poderá mudar a forma como os créditos extras de energia solar que geramos serão compensados pela rede de distribuição da nossa cidade.

Então, se você já tem ou pretende ter um sistema de energia solar em sua casa, empreendimento comercial, em seu edifício ou em sua produção rural, ou, ainda, se trabalha no setor de geração distribuída, separe alguns minutinhos para entender melhor sobre esse importante assunto.

O que é a Resolução Normativa 482 e por que ela está sendo rediscutida?

A Resolução Normativa 482 (REN 482) foi criada em 2012 autorizando o brasileiro a gerar a sua própria eletricidade por meio de fontes renováveis.

Sim, estamos falando da regulamentação de energia solar que, ao ser ligada à rede de distribuição, a pessoa recebe créditos de energia em forma de descontos em sua conta de luz. Isso é chamado de Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Em 2018, teve início um processo de revisão da REN 482 por parte da ANEEL.

Um dos principais pontos dessa revisão é discutir se a forma como hoje é valorada a energia que o cidadão gera e injeta na rede vai permanecer a mesma ou se será alterada.

Já em 2019, a ANEEL deu início à segunda etapa desse processo com a publicação da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Este documento traz duas propostas para a discussão com a sociedade: uma para geração remota e outra para geração junto à carga.

Eis o calendário criado pela ANEEL sobre esse processo de revisão:

Como é hoje a regulamentação de energia solar?

Bom, como consumidores de baixa tensão, nós geralmente enxergamos a tarifa de energia elétrica como uma só, como se estivéssemos pagando apenas pela eletricidade que consumimos em nossos imóveis.

Mas, na verdade, a nossa conta de energia tem dois componentes básicos, que se dividem em diferentes custos, e cada um deles desempenha uma função dentro do setor elétrico:

  • Tarifa do Uso de Rede de Distribuição (TUSD), composta por:

– tarifa do fio A (fio de transmissão da energia elétrica);

– tarifa do fio B (fio de distribuição da energia até o nosso imóvel);

– encargos;

– perdas.

  • Tarifa de Energia (TE): composta por:

– custo da energia elétrica;

– encargos provenientes desse custo.

No sistema de compensação atual, quando o consumidor gera um crédito de energia – ou seja, quando o seu sistema de energia solar gera mais eletricidade do que o imóvel está consumindo no mês – esse crédito é abatido em todos esses componentes. Isto é, atualmente ocorre uma compensação integral.

Mas esse processo de revisão está ocorrendo justamente para se discutir se o país deverá ou não continuar adotando esse modelo de compensação integral.

Em maio de 2018, a ANEEL apresentou seis cenários possíveis para a revisão:

  • Cenário 0: a compensação permaneceria como está.
  • Cenários de 1 a 5: deixaria de compensar alguns desses componentes da tarifa de energia, o que afetaria o desconto concedido em sua conta mensal.

O que pode mudar na regulamentação de energia solar e como isso pode afetar o consumidor?

Vejamos os pontos que estão sendo discutidos na Análise de Impacto Regulatório (AIR), que pretende modificar a regulamentação de energia solar em relação ao sistema de compensação:

Geração junto à carga

O sistema de geração junto à carga é o mais simples; nele, o sistema de energia solar é instalado no próprio imóvel da pessoa e é conectado à rede de distribuição da cidade.

A proposta apresentada pela ANEEL para esse modelo de geração é que se mantenha o atual sistema de compensação até que a gente atinja a potência de 3,36 GW conectados à rede no Brasil.

Quando atingíssemos essa potência (que é chamado de gatilho), o sistema de compensação mudaria e deixaríamos de compensar a parcela referente ao fio B, que é o fio da distribuição de energia da rede.

Na prática, isso significa que a energia que o cidadão produz e injeta na rede da distribuidora passaria a valer 25% a 30% menos do que a energia que ele consome da rede.

Apesar dessa potência estar estabelecida (3,36 GW), a proposta da AIR é que ela seja proporcional a cada distribuidora de acordo com o tamanho do mercado de energia elétrica de baixa tensão que ela tem. Ou seja, em algumas áreas, a regra mudaria antes do que em outras.

Geração remota

No modelo de geração remota, ou seja, quando existe um local gerando energia solar e compartilhando para outros imóveis (podendo ser condomínios verticais ou horizontais), existem duas propostas de alterações sendo sugeridas pela ANEEL.

A primeira alteração se daria quando o consumidor atingisse a marca de 1,25 GW conectados à rede nessa modalidade de geração. Ao atingi-la, deixaríamos de compensar a parcela referente ao chamado fio B (o fio da distribuição de energia).

Esse patamar seria proporcional de acordo com cada distribuidora com base no tamanho do mercado consumidor de baixa tensão que ela tem.

Já a segunda alteração ocorreria quando atingíssemos a potência de 2,13 GW conectados à rede. Nesse caso, além de não compensarmos mais o fio B, também deixaríamos de compensar o fio A (referente à transmissão) e também a parcela de encargos que compõem que compõem a TUSD. Juntos, esses três elementos correspondem de 40% a 45% da tarifa de energia.

Essa mudança na regulamentação de energia solar, certamente, é um impacto grande nos projetos de geração distribuída remota.

A ANEEL estuda, ainda, que se aprovada essa mudança da regulamentação de energia solar, que se haja um período de transição para que todos se adaptem às novas regras de compensação de energia. Quem se conectar à rede até dezembro de 2019, por exemplo, manteria o sistema de compensação atual por 25 anos. Confira esse artigo de nosso diretor, Carlos Bouhid, à respeito desse período de transição.

Bom, todo esse processo de revisão da REN 482 está previsto para se encerrar no 2º semestre de 2019. É importante acompanharmos o andamento dessas discussões, pois se a revisão for aprovada certamente vai modificar a regulamentação de energia solar e a quantidade de créditos que nos serão compensados.

Independentemente dessa discussão, a energia solar é uma das melhores formas de gerarmos energia elétrica de forma sustentável. Saiba agora por que ela vai continuar crescendo em 2019. Até a próxima!

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