Você já ouviu falar em Operação de Barter? O setor do agronegócio é uma atividade que demanda uma série de tomadas de decisões que vão desde o preparo de solo para o plantio, até o investimento em sementes e defensivos de qualidade e maquinários eficazes. Portanto, saber qual a melhor estratégia na hora de tomar todas essas decisões, é de extrema importância para o produtor e para o sucesso do negócio.
Neste cenário, quando o assunto é relacionado às atividades financeiras, uma opção que pode ser vantajosa no meio rural é a operação conhecida como Barter. Esse tipo de negociação acontece entre o produtor rural, a distribuidora de insumos agrícolas e a trading, que é a que tem interesse em comprar o produto agrícola para comercializar, possuindo um papel importante na negociação, já que é ela que define o preço com base na cotação do mercado de exportação.
Por falar nisso, vale ressaltar que esse tipo de operação tem valor calculado de acordo com a cotação da commodity no dia da compra, contudo, o produtor só vai pagar essa compra a prazo, com parte do que ele vai produzir.
Entenda como funciona
Essas permutas ou trocas são comuns no setor rural, e envolvem, por exemplo, a entrega de produtos por agricultores em troca de insumos como defensivos agrícolas, e recentemente passaram a ser adotadas também na indústria solar do país, criando grande potencial para a geração fotovoltaica no campo, contribuindo para reduzir custos de irrigação. Além disso, também são adotadas na indústria automotiva. Ou seja, são várias possibilidades que o produtor tem por meio desse tipo de negociação.
Na prática, a operação de Barter funciona da seguinte forma: a moeda do cliente é a sua safra. Para isso, a operação de Barter é formalizada por meio da CPR – Cédula do Produto Rural, devidamente registrada em cartório e contendo todas as informações da transação. É a partir da CPR que o produtor rural garante entregar a quantidade previamente estabelecida para a distribuidora de insumos.
Relação entre Barter e CPR
Frequentemente usado em operações financeiras no agronegócio, a Cédula do Produto Rural trata-se de um contrato em que o produtor se compromete a entregar o produto após a colheita. Ela é amparada pela Lei 8.929/94, que foi atualizada em 2001 para garantir a liquidação financeira desse tipo de operação. Dentre as informações que devem constar no documento da CPR, estão as seguintes:
- Nomes dos responsáveis pela negociação Barter e assinatura dos envolvidos;
- Natureza, qualidade e quantidade do produto agrícola que será entregue;
- Prazo de liquidação e data da entrega;
- Localização da lavoura;
- Promessa de entrega;
- Relação de bens que servirão como garantia;
- Data da realização do documento.
Benefícios do Barter para o produtor
Para quem deseja ter acesso a insumos agrícolas sem que seja preciso pedir empréstimo ou financiamento para instituições financeiras, o Barter é uma excelente opção. Mas não é apenas isso.
Além da possibilidade de contar com insumos de qualidade, um dos benefícios do Barter para o produtor é poder conseguir planejar o custo da lavoura com antecedência e aproveitar o melhor momento para a compra de insumos.
O Barter também protege o produtor contra a variação de preço de commodities e produtos, variação cambial e oscilação de juros, uma vez que a negociação é prévia, ou seja, antes da entrega.
Outra vantagem é que o produtor rural não precisa se preocupar com o refinanciamento de capital de giro, afinal, a negociação já estabelece os insumos que ele irá precisar desde o plantio até a colheita.
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