Saiba como a energia solar reduz seus custos com energia
Vivemos em um país que conta com a presença abundante de uma grande fonte renovável: o Sol, que junto à tecnologia, nos permite ter uma expressiva economia de energia através do sistema fotovoltaico.
Mas você sabia que se produzir a própria eletricidade ‒ seja em sua casa, na empresa ou na propriedade rural ‒ por meio da chamada geração distribuída, lhe permite ter uma compensação de energia referente ao excedente produzido?
É o que você vai entender no post de hoje!
Entendendo a geração distribuída
A geração distribuída (GD) foi regulamentada no Brasil em 2012 por meio da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sendo posteriormente atualizada na Resolução Normativa nº 687, em 2015.
Trata-se de uma modalidade de geração de energia na qual o consumidor deixa de ser passivo e passa a ser o agente que produz a eletricidade. Existe, inclusive, um termo para denominar esse novo tipo de consumidor: “prosumidor”, originado das palavras produtor e consumidor.
Na prática, isso significa que ele, ao implantar o sistema fotovoltaico para produzir energia solar no formato GD, deixa de se sujeitar às políticas governamentais que impactam diretamente no preço das contas de energia, bem como não é obrigado a comprar a energia da concessionária que presta serviço na região. Afinal, a produção de energia passa a ser própria.
Na geração distribuída, o sistema fotovoltaico continua em contato com a concessionária. Além do próprio sistema de compensação, que veremos a seguir, a economia também se dá na aquisição do kit fotovoltaico, pois não é precisa a instalação de uma bateria para o armazenamento da energia excedente, pois a mesma é injetada na rede da concessionária.
Outro ponto positivo é que a geração distribuída também beneficia todo o sistema energético pelo fato de, praticamente, eliminar as perdas na hora da transmissão de energia, reduzindo o desperdício.
De acordo com a Resolução da ANEEL, existem duas definições para esse sistema de geração distribuída:
- Microgeração distribuída: quando o sistema que gera a energia está conectada à rede com potência de até 75 kW.
- Minigeração distribuída: quando o sistema que gera a energia está conectada à rede com potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW.
O sistema de compensação de energia
No caso da fotovoltaica, a política de compensação de energia adotada no Brasil é bem simples.
A energia elétrica gerada por meio dos painéis solares é abatida na conta de luz mensal. Isso significa que no fim de cada mês, o “prosumidor” pagará apenas a diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido. A economia na conta pode chegar a 95%.
Quando a produção for maior que o consumo, são gerados créditos energéticos em quilowatt-hora (kWh) na próxima fatura, válidos por 60 meses, exatamente por conta do saldo positivo. Dentro desse prazo, eles poderão ser utilizados em períodos de maior consumo, permanecendo a economia de energia.
Outra vantagem é que esses créditos energéticos também podem ser aproveitados em outras unidades consumidoras, desde que estejam localizadas na área de concessão da mesma distribuidora (em condomínios, por exemplo). Porém, não pode haver a comercialização do montante excedente.
Como vimos, o sistema de compensação de energia por meio da geração distribuída é uma revolução na forma de utilizar eletricidade e, ao mesmo tempo, é simples de ser aplicado no dia a dia. Basta se aliar ao meio ambiente, produzir a própria eletricidade a partir do Sol ‒ a nossa grande e renovável fonte ‒ e esperar para ter grandes resultados na economia de energia.
Se você se interessou por esse tema e quer começar a planejar a produção da própria eletricidade em casa, na empresa ou na propriedade rural, entre em contato conosco e solicite agora mesmo um orçamento gratuito!