Conheça as modalidades e opte pela mais vantajosa!
Em novembro de 2015, a Resolução Normativa nº 687 da ANEEL foi aprovada, aprimorando a RN nº 482 que instituía a Geração Distribuída de Energia, e transformando o cenário de comercialização de energia no Brasil.
Esta atualização é fundamental para que o país possa alcançar metas ambientais e de eficiência energética, a diminuição das emissões de gases de efeito estufa e o favorecimento na produção de energias renováveis.
Atualmente, existem, basicamente, três formas de se comercializar de energia no país. Mas você sabe qual é a mais vantajosa?
Comercialização de energia no Brasil
Para optar pela forma mais vantajosa de obtenção de energia para você e sua empresa, é importante compreender quais as formas de comercialização de energia no Brasil. Toda a rede de produção (as principais usinas de geração de energia) e transmissão do território brasileiro é conectada pelo Sistema Interligado Nacional (SIN).
A negociação de energia elétrica proveniente dessas usinas pode ser realizada de duas maneiras: pelo mercado cativo ou pelo mercado livre.
Mercado Cativo
O Mercado Cativo, ou Ambiente de Contratação Regulada, representa a opção mais tradicional de aquisição de energia, em que as tarifas são fixadas pela ANEEL e não podem ser negociadas entre consumidores e produtores.
Parece familiar? Esta é a modalidade em que se encaixam os consumidores residências e também alguns comércios, empresas e indústrias.
No mercado cativo, as tarifas têm seus preços diferentes por região e por bandeira tarifária, que variam de acordo com os reservatórios de água. Estão embutidos neste valor desde os custos de geração até os de distribuição, além dos encargos setoriais, ou seja, os valores dos investimentos de expansão e eficiência da produção e transmissão. Somados à conta de luz convencional estão os tributos destinados às três esferas de governo- federal, estadual e municipal- para o desenvolvimento de suas atividades, como por exemplo, PIS/COFINS, ICMS, etc.
Mercado Livre
O Mercado Livre, ou Ambiente de Contratação Livre, foi criado com o objetivo de estimular a livre concorrência entre produtores e distribuidores e, assim, reduzir custos na compra de energia elétrica. Dessa forma, o consumidor tem a chance de escolher o seu fornecedor de energia entre os que integram o Sistema Interligado Nacional negociando livremente de acordo com preços, preferências e conveniência.
Criado em 1995 pela Lei 9074, essa negociação existe apenas no nível financeiro. Isso quer dizer que se um consumidor do Centro-Oeste do país fechar a compra de energia com um fornecedor do Sul, por exemplo, ele não estará recebendo efetivamente a energia de lá, já que o sistema de transmissão é todo interligado e a distância é muito longa. Isso quer dizer que apenas o valor de pagamento será remetido ao produtor. A vantagem desta definição é que o consumidor não terá seu fornecimento de energia cortado caso haja algum contratempo com o seu fornecedor.
Parece uma opção vantajosa, não? Então, por que as nossas residências operam no Mercado Cativo e não no Mercado Livre? Isso acontece porque para participar desta modalidade a demanda de contratação deve ser igual ou superior a 500 kW, o que só viabiliza a participação de empresas com grande consumo de energia. Atualmente, mais de 60% da energia consumida no país pelas indústrias é proveniente de negociações no Mercado Livre.
Alguns países da Europa e os Estados Unidos já possuem um sistema em que residências podem optar por obter sua energia pelo Mercado Livre. Essa resolução também já tramita no Brasil: está na Câmara dos Deputados pelo Projeto de Lei 1917/2015 e no Senado pelo Projeto de Lei 232/2016.
As vantagens para quem opta pelo Mercado Livre são: poder de escolha entre diversos fornecedores, competitividade que reduz preços e aumenta a eficiência dos serviços, flexibilidade de optar pelas diversas fontes que integram o SIN e previsibilidade dos custos.
Geração Distribuída
Outra forma de obtenção de energia é através da Geração Distribuída. Ela cria um novo modelo de negócio para geração de energia elétrica, em que o próprio consumidor é o produtor de sua eletricidade. Aprovada em 2012 pela Resolução Normativa 482 da ANEEL, esta é uma opção promissora para a geração fotovoltaica, principalmente para empresas que não alcançam o limite para participar do Mercado Livre de compra de energia elétrica.
Além disso, a cada ano as tecnologias dos sistemas fotovoltaicos vêm baixando os seus custos, tornando-se uma opção viável.
Entre suas vantagens estão a sustentabilidade e a diminuição de custos na transmissão de energia, já que ela é produzida próximo ao local de consumo, fazendo com que os gastos com redes de transmissão sejam reduzidos.
Desde 2015, após a aprovação de uma atualização da Resolução Normativa 482, moradores de condomínios podem, também, optar pela Geração Distribuída e o autoconsumo remoto, em que o consumidor pode usar os créditos pela produção de energia em outros imóveis sob mesma titularidade.
Com uma análise profunda das opções de obtenção e compra de energia é possível encontrar a melhor forma de abastecer sua residência, empresa, comércio ou indústria.
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